O EXERCÍCIO DOS SEUS DIREITOS (RGPD)
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) conferiu mais direitos às pessoas e reforçou os direitos já existentes, ao impor mais transparência nas comunicações entre as entidades responsáveis pelos tratamentos de dados e os titulares dos mesmos, definindo regras específicas para o seu exercício.
É essencial conhecer estas regras para saber quais são os seus direitos e como os pode exercer adequadamente. Cada direito tem um objetivo específico, pelo que devem ser exercidos separadamente. A garantia destes direitos é assegurada pela Leamor, enquanto responsável pelo tratamento.
Como pode exercer os seus direitos:
- Gratuitidade: O exercício dos seus direitos é totalmente gratuito.
- Onde exercer: Os direitos exercem-se junto do responsável pelo tratamento, preferencialmente através do e-mail dedicado: leamorsuporte@gmail.com.
- Identificação: Deve identificar-se com rigor e poder comprovar a sua identidade quando exerce os seus direitos, mas não tem de fornecer mais dados pessoais do que aqueles que já são tratados no âmbito da nossa relação comercial.
- Prova: Deve conservar prova de que apresentou um pedido de exercício dos seus direitos.
- Facilitação e Clareza: A Leamor facilita o exercício dos direitos. As respostas ao titular serão facultadas de forma concisa, numa linguagem clara e simples.
- Prazos: O titular tem o direito de obter uma resposta no prazo máximo de um mês a contar da data em que o seu pedido é recebido. Esse período pode ser prorrogado por mais dois meses em caso de complexidade, sendo o titular devidamente informado e justificado dessa prorrogação dentro do prazo inicial.
- Meios eletrónicos: Se o pedido do titular for feito por meios eletrónicos, a resposta será dada, sempre que possível, por meios eletrónicos.
- Direitos de terceiros: O exercício dos seus direitos não pode prejudicar os direitos e liberdades de terceiros.
- Exceções: Podemos recusar dar seguimento a um pedido quando este se revelar manifestamente infundado ou excessivo, designadamente devido ao seu caráter repetitivo. Nestas situações, a lei permite exigir o pagamento de uma taxa razoável para cobrir os custos administrativos inerentes. Qualquer reclamação formal pode ser gerada junto da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).